O FGTS é a sigla para “Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”. Quando o trabalhador brasileiro assina um contrato formal, regido pela CLT, o empregador abre uma conta no nome desse trabalhador. Cada vez que o empregador pagar o salário para o empregado, ele deve também depositar o equivalentes a 8% do salário na conta do FGTS do empregado. Quando o empregado sai desse emprego e começa outro, outra conta é aberta. Portanto, uma mesma pessoa pode ter várias contas ao longo da vida, mas todas elas estão vinculadas e vão para o mesmo fundo, o FGTS. O fundo cresce conforme os meses trabalhados, as atualizações monetárias e os juros.
Quem pode sacar?
No Brasil, o saque pode ser feito somente em situações específicas, como a compra da casa própria, a aposentadoria, quando o empregado é demitido sem justa causa ou em caso de alguma doença grave.
Para quem mora no exterior, a Caixa Econômica Federal, Agente Operador do FGTS, oferece a possibilidade de sacar todo o saldo de suas contas no FGTS, desde que o brasileiro atenda a pelo menos UMA das exigências abaixo:
- não ter trabalhado com carteira assinada no Brasil nos últimos três anos ou não ter tido crédito em conta do FGTSnos últimos 3 anos, a partir do mês do primeiro aniversário do trabalhador em questão após haver completado 3 anos sem crédito em conta vinculada do FGTS;
- ter contrato de trabalho no Brasil rescindido sem justa causa;
- ter contrato de trabalho temporário no Brasil extinto pelo término de seu prazo;
- estar aposentado pela Previdência Social.
O que fazer?
O Consulado do Brasil em Londres (3 Vere Street, W1G 0DG) pode receber os pedidos e explica os passos a serem seguidos no link: http://cglondres.itamaraty.gov.br/pt-br/instrucoes_de_saque_do_fgts.xml
Mais informação sobre o FGTS: http://www.fgts.gov.br/